A Lei n. 13.994/2020, de 24 de abril de 2020, altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais.
A legislação processual civil já previa a possibilidade da realização da audiência de conciliação ou mediação por meio eletrônico, de acordo com o artigo 334, § 7º, do CPC. A autorização também está presente na Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) que sobre a mediação entre particulares e a autocomposição de conflitos no espaço da Administração Pública, especificamente no artigo 46.
A adequação da Lei dos Juizados Especiais vai ao encontro da legislação acima, com grande potencial de ampliar o acesso à justiça (artigo 5º, XXXV, Constituição Federal), para garantir acesso à justiça em tempo razoável.
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