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Foto do escritorVANESSA OLIVEIRA AMORIM

Negociação Penal - Acordo de Não Persecução Penal


Na quinta-feira (9) participei da Live com Elton Costa (do IPDIR) sobre o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) novidade da negociação penal trazida, a nível legal, pela Lei n. 13.964/2019 que, dentre outras coisas, alterou vários dispositivos legais do Código de Processo Penal, acrescentando o artigos 28-A, que trata do ANPP.


O ANPP é de uma espécie de negociação penal inspirada no plea bargain dos Estados Unidos mas com ele não se confunde, ja que na justiça norte-americana o acordo pode encampar pena privativa de liberdade, o que é impossível no modelo brasileiro.


O ANPP é cabível nos crimes em que a pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, em crimes sem violência ou grave ameaça.


Pretende a lei dar uma resposta mais célere e eficiente ao ilícito penal que o modelo tradicional da Justiça Penal.



Para aprofundar as discussões sobretudo o tema entre no grupo do Telegram que montei para os interessados em discutir sobre o ANPP:





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